Coronavírus

Governo do Estado de Pernambuco emite novo decreto com novas determinações de proteção e controle a saúde pública.


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Trata-se do Decreto n° 48.822 de 17 de março de 2020, qual determina as medidas para intensificação de cuidados e enfrentamento ao novo corona vírus, alterando o Decreto n° 48.809 de 14 de março de 2020, dentre as quais:
“Art. 3º Ficam suspensos, no âmbito do Estado de Pernambuco, eventos de qualquer natureza com público superior a 50 (cinquenta) pessoas. (NR), onde antes seria considerado um público superior a 1000 (cem) pessoas;
Art. 3º-A. Ficam suspensas as atividades dos centros de artesanato, museus 
e demais equipamentos culturais geridos pelo Governo do Estado de 
Pernambuco. (AC)
Art. 3º-B. Ficam suspensas as atividades de todas as academias de ginásticae similares bem como cinemas localizados no Estado de Pernambuco. (AC).
Art. 6º-B. Os passageiros e a tripulação de voos oriundos de países em que 
houve registro de casos do COVID-19, que desembarquem no Aeroporto Internacional dos Guararapes, deverão submeter-se ao isolamento social 
domiciliar por, no mínimo, 7 (sete) dias, mesmo que não apresentem
qualquer sintoma relacionado à doença. (AC)
§ 1º Em se tratando de visitante não residente no Estado de Pernambuco, o isolamento social de que trata o caput será cumprido no local em que esteja hospedado. (AC)
§ 2º O descumprimento da medida sanitária preventiva de isolamento social,
prevista no caput, será comunicado à autoridade policial para apuração quanto à caracterização do crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal. (AC).
Tais medidas entraram em vigor na data de 17/03/2020 com vistas a conter o alastramento do covid-19 e seguindo determinações da Anvisa.


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postado por Altinhoshow

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