Zé Birro havia solicitado, no dia 15 de agosto, o registro da sua candidatura ao cargo de prefeito pela Coligação “Muda São Joaquim”, formada pelos partidos PTN, PP, DEM, PRB, PSC, PDT. Dois dias depois, duas ações pedindo a impugnação da candidatura foram apresentadas, sendo uma proposta pelo Ministério Público Eleitoral e outra pela Coligação “O trabalho Continua”.
A impugnação, de acordo com a juíza, se deu em virtude de Zé Birro ter sua conta reprovada pelo Tribunal de Contas da União, e cuja decisão é irrecorrível, pela prática de improbidade administrativa, tornando-o inelegível.
Ainda segundo a decisão, Zé Birro, que era candidato a prefeito pela Coligação, não atendeu a todos os requisitos exigidos pela Legislação Eleitoral, porém, tem um prazo de sete dias para apresentar outro candidato.
_Compartilhe Altinhoshow: O autor desse Site não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo
0 comentários:
Postar um comentário