quarta-feira, 6 de julho de 2016

Em nota, Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal –EPTI esclarece aumento de passagens no Estado


Em nota enviada a nossa equipe a empresa Esclarece aumento das passagens em pernambuco e que incluiu  nossa região 


Em resposta a matéria publicada neste blog nesta segunda-feira (4), a Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal –EPTI esclarece que a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, por meio da Resolução ARPE nº 110, de 28 de junho de 2016, homologou a Recomposição dos Coeficientes Tarifários aplicáveis aos Serviços Rodoviários Intermunicipais de Transportes de Passageiros do Estado de Pernambuco, dos efeitos da inflação do período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de maio de 2016, no percentual equivalente complementar de 16,5035%.

Assim, as empresas operadoras foram autorizadas a implantar, desde o dia 30 de junho de 2016, os coeficientes tarifários reajustados, conforme previsto no artigo 1º da Resolução ARPE nº 110, que passaram a ter os seguintes valores máximos:

I - SERVIÇOS REGULARES DE CARACTERÍSTICAS RODOVIÁRIAS:
a) K1 = R$ 0,201852 / passageiro x quilômetro, para estradas pavimentadas;
b) K2 = R$ 0,242222 / passageiro x quilômetro, para estradas não pavimentadas.

II- SERVIÇOS REGULARES DE CARACTERÍSTICAS RODOVIÁRIAS DOTADOS DE SANITÁRIOS:
a) K3 = R$ 0,213962 / passageiro x quilômetro, para estradas pavimentadas;
b) K4 = R$ 0,256755 / passageiro x quilômetro, para estradas não pavimentadas.

III- SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE CARACTERÍSTICAS RODOVIÁRIAS:
a) K5 = R$ 0,252315 / passageiro x quilômetro, para o serviço executivo;
b) K6 = R$ 0,423888 / passageiro x quilômetro, para o serviço tipo “leito”;
c) K7 = R$ 0,593443 / passageiro x quilômetro, para o serviço tipo “leito-cama”.

IV- SERVIÇOS REGULARES DE CARACTERÍSTICAS URBANAS:
a) K8 = R$ 0,169555 / passageiro x quilômetro, para estradas pavimentadas;
b) K9 = R$ 0,203467 / passageiro x quilômetro, para estradas não pavimentadas

Destacamos que, conforme disposto no Regulamento dos Serviços Rodoviários Intermunicipais de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco, as empresas poderão praticar tarifas promocionais nos seus serviços, fato este que pode estar gerando dúvidas por parte desse blog quanto ao valor de cada tarifa.

A EPTI informa que está analisando todas as tarifas que estão sendo aplicadas para os serviços e, havendo qualquer incorreção, adotará imediatamente providências para os ajustes necessários.

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