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ALTINHO-PE: Animal solto na pista provoca acidente por colisão com veículo na PE 149.



O fato ocorreu na madrugada desta segunda feira dia 06 de Fevereiro de 2023 na PE 149 sentido Altinho à cidade de Ibirajuba, ambas na região agreste e interior do Estado de Pernambuco. Segundo informações, o sinistro aconteceu por volta da 04h00, ainda na madrugada, quando o motorista de um veículo de passeio foi surpreendido por um animal equino solto na pista de rolamento e colidiu com o mesmo em grande impacto que chegou a arrancar o para brisas e parte do teto do veículo. 
Ainda segundo a informação de um transeunte que passou no local, após ocorrido o acidente, por volta das 04h40min o local do acidente estava sinalizado, a vítima já teria sido socorrida e há informações de familiares que a mesma não sofreu  ferimentos graves, infelizmente o animal envolvido foi a óbito no local da ocorrência.
 Fato é que esse tipo de sinistro está previsível de ocorrer pela demanda frequente de animais soltos de forma negligente nas proximidades da pista e, irracionalmente, os mesmos passam a transitar na via de rolamento de veículos e não somente nas bordas, o que também não deixa de ser um risco de possibilidade de acidentes. Inclusive, vale salientar que, o Projeto de Lei 1211/21,  proíbe a presença de animais soltos nas vias e determina aplicação de multa a proprietários, posseiros ou tratadores, o que configura que tal prática é considerada crime ou ilegal aos preceitos da constituição brasileira. Que as autoridades competentes tomem as providências e sanções cabíveis ao ato de infração. É importantíssimo e imprescindível a presença de agentes policiais com a devida sinalização do local, para evitar mais acidentes  pela presença do animal morto ainda na pista de rolamento e devido ao transcorrer cotidiano do trânsito e também é imprescindível a identificação e busca do proprietário do animal para que seja penalizado com a cobertura financeira nas avarias reversíveis e danos materiais e riscos sofridos pelo proprietário do veículo e sua tripulação, bem como pela culpa por danos irreversiveis  ocasionados no sinistro, principalmente a morte do animal inocente.
Estamos de olho!
fonte: altinhoshow

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postado por Altinhoshow

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