Com a publicação pelo STF (Supremo Tribunal Federal) do acórdão do julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus do núcleo 1 da trama golpista, o próximo passo é que as defesas possam apresentar recursos questionando a decisão da Primeira Turma da Corte.As informações são da CNN Brasil.
Uma vez que tenham sido interpostos, o relator deverá submeter os recursos para a Primeira Turma — responsável por essa ação penal. Não há prazo para o julgamento, que poderá ocorrer em plenário virtual (sem debate entre os ministros), ser marcado.
Na prática, esses embargos costumam ser rejeitados pelo STF e são frequentemente interpretados como manobras para protelar o fim da ação penal.
Outra opção, são os embargos infringentes, para o qual a defesa tem o prazo de 15 dias a partir da publicação do acórdão.Uma vez que tenham sido interpostos, o relator deverá submeter os recursos para a Primeira Turma — responsável por essa ação penal. Não há prazo para o julgamento, que poderá ocorrer em plenário virtual (sem debate entre os ministros), ser marcado.
Na prática, esses embargos costumam ser rejeitados pelo STF e são frequentemente interpretados como manobras para protelar o fim da ação penal.
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