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Altinho-PE: Promotoria Eleitoral emite Recomendação sobre a primeira fase do processo eleitoral e orienta políticos sobre crime de saúde pública

TRE faz mutirão em postos do Recife para agilizar cadastro eleitoral –  Rádio Toritama FM – 104,9MHs

O Ministério Público Eleitoral jurídico da Promotoria Eleitoral de Altinho-PE/Ibirajuba-PE
 e Promotoria Eleitoral de Altinho-PE/Ibirajuba-PE
emitiu recomendação acerca da primeira fase do processo eleitoral correlata as convenções partidárias nós municípios de Altinho e Ibirajuba, ambas no agreste de Pernambuco. A
RECOMENDAÇÃO n°01/2020 foi emitida pelo Promotor Eleitoral Geovany Sá Leite aos Poderes legais representantes nos municípios citados, bem como a conhecimento público por meio das mídias de imprensa locais como rádios, blogs, jornais, entre outros. No conteúdo textual  há citação sobre regras e normas sanitárias devido a pandemia que acometeu o país e que regiu meios preventivos com rigorosidade de cumprimento dos Decretos  e Determinações Federais, Estaduais e Municipais, principalmente voltando-se ao contexto qual recomenda a realização das convenções partidárias obrigatoriamente em caráter virtual, além do uso obrigatório da máscara em ambiente público, proibição de aglomerações e visitas em respeito a dignidade, educação, vida, economia, 
relações de trabalho e sistemas políticos.
No contexto da recomendação, o Promotor Eleitoral Geovany de Sá Leite faz menção sobre notícias de que pré-candidatos(as)
e simpatizantes seus já circulam pelos logradouros públicos e zona rural, sem usar máscaras de proteção facial, e promovendo eventos e aglomeração de pessoas, além de visitas a residências, sem respeito aos grupos de risco, inclusive pessoas idosas e enfermos com doenças crônicas, gerando assim perigo de contágio e espalhamento do vírus Covid-19 com todos os resultados nefastos decorrentes dessa atitude, considerando a situação pandêmica de gravíssima mediante o processo de contaminação ante os esforços e medidas dos órgãos sanitários e autoridades competentes.
Ainda no conteúdo da RECOMENDAÇÃO 01/2020, o Promotor Eleitoral Geovany de Sá Leite ressalta que o desrespeito às determinações sanitárias, em atitude 
de ofensa aos sobreditos bens jurídicos, pode configurar crimes, previstos no Código Penal, especialmente: no art.267. Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:
Pena – reclusão, de dez a quinze anos. §1º. Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em 
dobro; §2º. No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos; e no art.268. Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena– detenção, de um mês a um ano, e multa.
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postado por Altinhoshow

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