O Ministério Público Federal afirma que houve uma ‘possível’ ilicitude por parte da prefeitura consistindo em direcionamento para que a empresa IPPM- Instituto de Planejamento Municipal vencesse uma licitação para agenciar a contratação de voluntários para o município. O MPF fundamenta que os fatos estão claramente comprovados, inclusive, subsidiados em relatórios da CGU e do TCE. Durante a investigação, verificou-se ainda que a pessoa que retirou o edital pela IPPM, Aldísio Gurgel do Amaral, estava morto desde 1998, conforme relatório da CGU.
Diante disso, o MPF sustenta que houve direcionamento na contratação; burla ao concurso público e desvirtuamento de programa voluntário; pagamentos indevidos de taxa de administração e ressarcimento de despesas sem comprovação das mesmas.
Embora com todas estas provas, o pedido do MPF foi deferido parcialmente pela Justiça Federal de Pernambuco, que determinou bloqueio no valor de R$ 350 mil para cada um dos cinco réus do processo, totalizando cerca de R$ 1.750,000,00. Além de Thiago Nunes são réus Joelma Nascimento Leite, Sílvio Barbosa de Miranda e Josefa Andreia Muniz Para o MP, todos os acusados teriam desempenhado papel relevante na fraude. O número do processo é 0803802 53.2019.4.05.8302, uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa.
fonte blog willamar junior
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