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Altinho-PE: Moradores do Loteamento Novo Altinho DENUNCIA falta de abastecimento de água


Alguns moradores do Loteamento Novo Altinho reclamam da falta de abastecimento de água, principalmente, na rua onde é localizado o Bar dos Gêmeos. A informação é que nas ruas que a água chega para abastecimento, não há duração maior que quatro horas na encanação local, não obstante a espera dos quinze dias de intervalo e que não há cumprimento do cronograma ou calendário informado a população.
Segundo alguns moradores que realizaram a denúncia, já houveram vários contatos presenciais com representantes da Compesa no escritório local e nada está sendo resolvido. O que se observa é o descaso diante das necessidades e mais ainda sobre os direitos do consumidor que paga a sua conta sem inadimplência, mesmo que seja com atraso. Ainda segundo as informações repassadas, a água deveria estar chegando na data de hoje, 12/12/2019 mas já há uma informação de que haverá adiamento do abastecimento para o dia 15/12/2019, além de que não há disponibilidade de apoio do caminhão pipa, qual era disposto em situações de emergência como esta porquê o caminhão cadastrado 
para esse fim está remanejado para o abastecimento emergencial de  algumas ruas da cidade de Cupira.
Ainda segundo informações repassadas pelos denunciantes, a funcionária do escritório local informou que os reclamantes se dirigissem ao escritório da Compesa na cidade vizinha de Agrestina por ser o escritório responsável pelo abastecimento e não o escritório da Compesa de Altinho.
Revendo o tamanho absurdo e descaso, o Altinho Show relata seu voto de apelo às autoridades competentes para que se dignem a responder pela população em defesa de seus direitos e, como seus representantes, exijam que cumpra-se a responsabilidade no abastecimento de água, que é elemento vital e salutar a está população aguerrida que paga seus impostos e contas conforme o contrato efetivado e que merece o devido respeito do órgão mantenedor do suprimento que é a água encanada, assim como está de acordo o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor -" os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais contínuos ".
Estamos de olho!


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postado por Altinhoshow

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