Segundo a prefeitura, uma campanha de mobilização vai ser feita em Unidades de Saúde da Família (USF), creches e escolas..
Entre as medidas ficam suspendidos as aulas das redes municipal e particulares por tempo indeterminado, a suspensão de eventos culturais, religiosos ou esportivos que reúnam mais de 100 pessoas e outras medidas:
DECRETA:
Art. 1° Ficam suspensos todos os Eventos de qualquer natureza com público superior
a 100 (ocre) pessoas, evitando assim, aglomerações e focos de contaminação direto.
Art. 2° Fica criado o Comité Municipal de Prevenção e enfrentamento ao COVID-19
(Coronavirus), no intuito de prestar informações oficiais e adotarem estratégias para
conscientizar a população da importância da prevenção e práticas de utilidade pública.
Art. 3° Ficam suspensas as atividades escolares, como antecipação do recesso
escolar, na rede pública e particular, por tempo indeterminado.
Art. 4° Suspensão do Serviço de Tratamento Fora do Domicilio com destino à Capital
do Estado e cidades com casos confirmados do COVID-19 (Coronavirus), no período
de 17 a 31 de março de 2020, salvo os pacientes portadores de doenças graves que
fazem tratamentos fora do município, estes terão garantidas suas viagens em veículos
da frota municipal.
Art. 5° Fica determinado que os Órgãos Públicos Municipais funcionarão em
expedientes internos, salvo em caso de atividades essenciais.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Altinho, 16 de março de 2020.
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