O Projeto de Lei
003/2016 de 17 de maio de 2016 que dispõe sobre a criação da Guarda Municipal
do Altinho foi encaminhado para apreciação e discussão plenária na Câmara
Municipal de Vereadores do Altinho. O texto completo traduz benefícios de
segurança local aos munícipes e patrimônio público, porém traz subjetividades
que preocupam pela possibilidade de não passar pela aprovação dos parlamentares
devido a fragilidades implícitas em seu conteúdo que gerarão dúvidas aos
representantes municipais e população, o que pode acarretar em revisão de
interesses e possível reedição do próprio texto e finalidade.
O Objetivo principal da implantação
da Guarda Municipal em Altinho será ofertar mais segurança para o dia a dia da
população, já que a Guarda trabalhará em conjunto com as policias Civil,
Militar e diretamente com a população, sendo a segurança pública uma
responsabilidade de todos. De acordo com o texto oficial do Projeto, a Guarda
Municipal é órgão de serviço essencial do Poder Executivo Municipal, sendo
corporação uniformizada e devidamente aparelhada, destinada a proteger o
patrimônio, os bens, os serviços e as instalações públicas municipais e o meio
ambiente, além de fiscalizar o uso de vias urbanas e estradas municipais, em
conformidade com a legislação vigente, atuando em dois turnos, com uma jornada
de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais, não excedentes a dois plantões
mensais de 12 (doze) horas cada aos finais de semana.
O Projeto de Lei utilizou como base o
índice de criminalidade da cidade em proporcionalidade com o número de
habitantes e trata, em seu conteúdo redigido, de uma Guarda Municipal com o
efetivo de 28 agentes sendo: 01 Comandante, 02 Subcomandantes e 25 guardas
civis que irão atuar no combate a criminalidade.
Na redação da Justificativa do PL, o
Prefeito de Altinho subjetiva uma priorização e celeridade na votação, tomando
como elemento chave a impreterível importância do objeto SEGURANÇA no Projeto e
teme qualquer indício de morosidade por parte do período de recesso legislativo
municipal, conforme podemos apreciar no trecho colhido do Projeto de Lei
003/2016: “Hodiernamente, é mais que
imperiosa a importância dos Municípios no contexto da segurança pública e nossa
comunidade não pode ficar a margem desse processo. A União e o Estado, hoje não
comportam mais, sozinhos, tamanha responsabilidade no que diz respeito à ordem
pública e preservação do patrimônio.”
Com a aprovação do PL 003/2016 haverá um ganho considerável de
credibilidade para a Gestão Municipal de Altinho, uma vez que, a violência é um
dos fatores de insegurança e temor da população, fazendo com que os munícipes
clamem por providências urgentes por parte do Governo ao referido assunto. No
entanto, o Governo Municipal precisa estar atento a dois grandes problemas que
se interpõem ao texto oficial do PL:
1-
Dentre as competências da Guarda
Municipal, está a colaboração de forma integrada com os órgãos de segurança
pública em ações que contribuam para a paz social; participar de ações
educativas junto ao corpo discente e docente das unidades de ensino municipal;
exercer as competências do trânsito nas vias e logradouros municipais, na
qualidade de agentes da autoridade de trânsito; auxiliar nas atividades de
defesa civil municipal ou apoiar os demais órgãos de defesa civil de outras
esferas de governo em suas atividades no município; interagir com a sociedade civil
para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria
das condições de segurança das comunidades e, garantir o atendimento de
ocorrências emergenciais ou quando deparar-se com elas dar atendimento
imediato, levando-as ao conhecimento do órgão competente.
2- Criação da Taxa de Serviços da Guarda Municipal devida aos
serviços específicos prestados pela Guarda Municipal; Em razão de interesse de
terceiros a apoio do efetivo municipal em eventos de qualquer natureza, sendo
este interesse oficializado mediante solicitação por escrito, com antecedência
mínima de sete(07) dias; em casos emergenciais a Guarda Municipal poderá
prestar o serviço e posteriormente notificar o interessado para pagamento do
valor devido, sob pena de inscrição do valor em dívida ativa; O valor
arrecadado com a taxa de serviço, será destinado a manutenção das despesas da
Guarda Municipal.
Observando atentamente, temos duas situações que subjetivam fragilidade
ao Projeto:
1- Manter a
rigorosidade das competências atribuídas, principalmente ao que se tange às
ações educativas nas unidades de ensino municipal, bem como, à interação social
para discussão das condições de segurança. Pelo que podemos entender serão 25
guardas civis trabalhando em dois turnos o que nos remete a entender de que
serão dois homens por turno numa escala de 12X36 para garantir o atendimento de
ocorrências e também exercer a autoridade de trânsito nas vias e logradouros
municipais, além de auxiliar as atividades da defesa civil e daí, como atender
tamanha demanda de atribuições competentes com atenção e exercer interação social simultânea?
2- Se o texto do
Projeto de Lei afirma a Guarda Municipal como órgão de serviço essencial do
Poder Executivo Municipal, sendo corporação uniformizada e devidamente
aparelhada, destinada a proteger o patrimônio, os bens, os serviços e as
instalações públicas municipais e o meio ambiente, além de fiscalizar o uso de
vias urbanas e estradas municipais, em conformidade com a legislação vigente.
Se o Projeto de Lei 003/2016 autoriza o Governo Municipal a abrir um Crédito
Nacional Especial até o limite de R$ 200.000,00(duzentos mil Reais) destinado a
transferência de recursos para suprir as necessidades do Programa e vagas destinadas,
então por que seria criada a Taxa de Serviços da Guarda Municipal?
São muitas indagações implícitas no teor do Projeto de Lei 003/2016 e
que nos deixa curiosos para suprir nossas dúvidas. Imperioso seria o Governo
municipal esclarecer todos os anseios públicos, afinal, trata-se de um Projeto
viável aos interesses da população no que se tange ao atendimento de
providência de reforço à segurança pública no município. No entanto, a
população não precisa de mais uma conta a pagar, onde já somos sobrecarregados
de impostos que nem sempre nos restituem o direito garantido, mas, do
contrário, nos lesam dos mesmos sem a menor preocupação.
Estamos de olho!
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Eu, Junior Amorim fico muito feliz que o município do altinho tenha uma guarda e que faz bem tanto pra população como também pra cidade....Todo projeto que seja pra melhoria de qualquer município tem que ser votado com atenção e usa o bom censo com como bom pra todos.
ResponderExcluirEu, Junior Amorim fico muito feliz que o município do altinho tenha uma guarda e que faz bem tanto pra população como também pra cidade....Todo projeto que seja pra melhoria de qualquer município tem que ser votado com atenção e usa o bom censo com como bom pra todos.
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