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Altinho-PE: Gestante morre por complicações geradas pela gravidez


A menor Aline Maria da Silva, 15 anos de idade, deu entrada na emergência da Unidade Mista de Altinho na manhã desta sexta(06) apresentando estado geral de saúde com gravidade clínica de gestação. Numa verificação de alto risco gestacional em torno dos 8 a 9 meses, a menor foi encaminhada ao Hospital Maternidade Jesus Nazareno com apoio da USB SAMU Altinho, tendo a presença do médico plantonista e equipe e, ainda assim, foi solicitado apoio secundário emergencial a Regulação Central SAMU onde foi autorizado o apoio da USA SAMU Caruaru, com presença de médico cirurgião. Segundo informações, foi combinado o encontro entre as unidades do SAMU no decorrer do trajeto, o que aconteceu na proximidade da localidade conhecida como Ricardo. A menor foi avaliada pelos médicos presentes e dado continuidade ao Socorro e transferência com a possibilidade de realização de intervenção cirúrgica por Parto Cesariano para retirada da criança ainda com vida, porém, próximo ao trevo de acesso a Altinho, foi realizada uma nova avaliação médica e constatado óbito da menor, bem como óbito fetal sem nascimento. As equipes retornaram a Unidade Mista do Altinho onde ficou decidido pelo médico plantonista encaminhar o corpo da menor ao Serviço de Verificação de Óbito - SVO na cidade de Caruaru para realização de perícia e constatação da causa real do óbito duplo por se tratar de morte por causa desconhecida, mesmo havendo a hipótese diagnóstica sugestiva de doença gestacional por eclâmpsia.
Segundo informações, a menor teria sido atendida na Unidade Mista de Saúde no último sábado, 31 de março com sinais de edema (inchaço) nos pés e pernas, Pressão Arterial alterada ou hipertensão e outros sintomas, foi encaminhada para avaliação obstétrica na cidade de Palmares. A menor  foi reencaminhado ao Serviço de Atendimento de Gestação de Alto Risco do Instituto Materno Infantil de Pernambuco - IMIP, onde foi realizada uma bateria de exames laboratoriais e de imagens por ultrassonografia, no entanto, a menor não quis aguardar o resultado dos exames realizados e solicitou alta imediata, qual não foi concedida pelo risco de gravidade clínica  apresentada mas, por meio de intervenção da sua responsável, foi assinado um Termo de Responsabilidade para saída do hospital no qual a genitora e a menor declararam ciência  dos riscos e assumiram responsabilidade pelas possíveis consequências, retornando para sua residência na cidade de Altinho, região agreste de Pernambuco.
A consequência veio em morte dupla e agora resta apenas aguardar o resultado da análise pericial do SVO para sabermos a causa real do óbito e o que será determinado como responsabilidade jurídica, afinal,  o "Termo de Responsabilidade" tem a finalidade de documentar que os riscos, vantagens e desvantagens foram devidamente explicados ao próprio paciente, responsáveis pela tutela e genitores. 
Nesse caso, configura  alta a pedido de crianças e adolescentes e o "Termo de Responsabilidade" deverá ser assinado pelos responsáveis. A aceitação ou não do pedido de alta pelo médico responsável ao atendimento hospitalar ficará condicionada à gravidade ou à iminência de perigo à vida da criança ou adolescente, nesse caso houve risco duplamente qualificado sendo uma menor com gestação de Alto Risco, podendo inclusive, haver recusa do profissional em aceitar o pedido de alta e, tendo aporte do Estatuto da Criança e do Adolescente, acionar a Vara da Infância e da Juventude.
Em caso de iminente perigo à vida do paciente, e mais ainda a um dependente, está  previsto no Código de Ética Médica (Art. 56) que o médico possa intervir contrariamente à vontade do paciente. Portanto, a gravidade ou a iminência de perigo à vida deverá condicionar a aceitação ou recusa da alta a pedido,  ressaltando que, se a saúde do paciente agravar-se em conseqüência da alta a pedido, o profissional que a autorizou poderá ser responsabilizado pela prática de seu ato, assim como o hospital, pois "é presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto", no caso por omissão de socorro, imprudência ou negligência, além da responsabilidade penal, na modalidade culposa para os crimes de homicídio e lesões corporais, quando praticado através de imprudência, negligência ou imperícia.


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