Ao julgar na última terça-feira (10) um processo de Gestão Fiscal da Prefeitura de Quipapá do exercício financeiro de 2016, a Segunda Câmara do TCE considerou irregular o procedimento e aplicou uma multa no valor de R$ 57.600,00 ao prefeito Cristiano Lira Martins. A multa corresponde a 30% dos subsídios do gestor auferidos durante o período de apuração (1º, 2º e 3º quadrimestres de 2016). O relator do processo (n° 1730019-8) foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.
No relatório de auditoria é apontado que no exercício de 2016, o município atingiu 65 % de comprometimento de sua receita com a folha de salário no 1° quadrimestre e permaneceu desenquadrado nos quadrimestres seguintes, sendo que, no 2º, esse percentual chegou a 65,70 %, dimuindo para 59,60% no 3°, porém, ainda acima do limite legal de 54%. Segundo o relator, desde 2013 a cidade vinha comprometendo mais do que o permitido com o pagamento da folha de pessoal, afrontando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
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