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Altinho-PE: Policia Civil realiza prisão e apreensão em flagrante por Roubo e corrupção de menores.


Tendo chegado ao conhecimento da autoridade policial, em exercício na cidade de Altinho/PE, a ocorrência de roubo majorado, noticiada pela vítima, na manhã de quarta-feira (19), tendo como investigados adolescente X, LUCAS SILVA DE FARIAS, adolescente Y, IGOR DOMINGOS DE SIQUEIRA (ZOI DE BEBA), ARTHUR REGINALDO ALVES (vulgo PRIMO DE ALVIM), sendo condutas possivelmente amoldadas aos crimes/ atos infracionais do tipo penal do artigos 157, § 2°, inciso II, do Código Penal, bem como artigo 244-B da lei 8.069/90 (para os maiores de 18 anos), passou-se à análise das circunstâncias.

A vítima chegou lesionada à Delegacia de Polícia de Altinho, pela manhã do dia de hoje, narrando que havia sido assaltado, por volta das 4 AM, por cinco indivíduos, que muito o agrediram, e que os algozes seriam pessoas que estavam bebendo no mesmo bar que a vítima estava, momentos antes do roubo. 

A partir de informações físicas dadas pela vítima, os policiais civis passaram a apresentar fotos do quadro de investigados neste município, por crimes/atos infracionais análogos, tendo a vítima reconhecido, sem margem de dúvidas, as pessoas de X, LUCAS SILVA DE FARIAS e ARTHUR REGINALDO ALVES (vulgo PRIMO DE ALVIM) como sendo três dos cinco algozes. Nos termos do artigo 302, inciso II, do Código de Processo Penal Brasileiro, iniciaram-se as diligências persecutórias, que culminaram na captura dos envolvidos, poucas horas depois do evento delitógeno.

Muito embora tenha sido dito pela vítima que não conseguiu reconhecer os outros dois, foi possível depreender-se, a partir dos interrogatórios, a participação dos mesmos.

Os suspeitos X, LUCAS SILVA DE FARIAS, IGOR DOMINGOS DE SIQUEIRA (ZOI DE BEBA), ARTHUR REGINALDO ALVES (vulgo PRIMO DE ALVIM) já são investigados por diversos crimes/atos infracionais graves neste município, dentre eles roubos majorados, organização criminosa, tráfico, associação ao tráfico, tortura e homicídios (tentados e consumados). Em desfavor de tais suspeitos, já houve meios excepcionais de investigação, que demonstraram cabalmente o envolvimento dos mesmos com os referidos crimes/atos infracionais, e reforçam todos os elementos de convicção que corroboram com as prisões/apreensões em flagrante hoje decretadas.

Ademais, IGOR (ZOI DE BEBO) foi flagrado na casa onde estavam a moto, os documentos da moto e as chaves da moto e da casa da vítima (artigo 302, inciso IV, do CPP) e disse que fora ARTHUR quem chegou ali com aquela moto. Quando questionado acerca de onde estava a chave do veículo roubado, IGOR, que disse que estava na casa apenas para "pegar um dinheiro e lavar o rosto", afirmou, sem titubear, que tais chaves estariam em cima do telhado, o que espanca quaisquer dúvidas de que o suspeito teve envolvimento com o roubo ocorrido algumas horas antes.

ARTHUR alegou que a moto foi emprestada a ele pela vítima, muito embora vítima e suspeito sejam completos desconhecidos. ARTHUR também não deu qualquer explicação acerca dos diversos hematomas, cortes e arranhões no corpo da vítima.    

O adolescente X praticou não só o ato infracional ora investigado, como diversos outros, incluindo um análogo a homicídio qualificado. Saliente-se que foi expedido, no dia de ontem (18 de dezembro de 2018), mandado de busca e apreensão em desfavor do menor X, justamente em razão da prática de outros atos infracionais graves. Tudo isso corrobora com a suspeita de que se trata de um grupo (ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA) que sempre atua junto, e que já é investigado pela Delegacia de Polícia local.  

Diante do exposto, mediante análise técnico-jurídica dos fatos, resultando demonstradas a autoria e materialidade delitivas pelos elementos de informação colhidos, bem como estando os conduzidos em situação de flagrância penal, e com fulcro no disposto na legislação de regência, o Delegado de Polícia responsável decretou a prisão em flagrante delito pelos crimes/atos infracionais análogos a ROUBO MAJORADO, para todos os envolvidos, e, em relação aos investigados LUCAS SILVA DE FARIAS, IGOR DOMINGOS DE SIQUEIRA (ZOI DE BEBA) e ARTHUR REGINALDO ALVES (vulgo PRIMO DE ALVIM), também pelo crime do artigo 244-B, da lei 8.069/90 (CORRUPÇÃO DE MENORES).

Pugnou a autoridade policial responsável não apenas pelo devido reconhecimento da legalidade do procedimento flagrancial, mas, sobretudo, pela determinação de segregação cautelar de todos os envolvidos, em razão dos abundantes motivos demonstrados.

Equipe de Polícia Civil de Altinho

Delegado Fernando Elias


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