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FEMINICÍDIO: É Preciso Romper o Silêncio, escrito por Antonio Aírton


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A violência contra a mulher sempre foi uma questão presente em nossa sociedade, desde os tempos mais remotos, atingindo todo tipo de classe social e etnia, chegando a fazer vítimas nas mais variadas situações. Ler o poema Hoje eu recebi flores

Hoje, este tipo de violência tem nome: Feminicídio, que é a perseguição e morte de mulheres por questões de gênero, isto é, o crime de assassinato, cuja motivação envolve o fato de a vítima ser uma mulher e é classificado como um crime hediondo em nosso país.

É uma violência baseada em gênero, dominação, separação e ciúme, e, este último, comprovadamente, abala o afeto, atropela o prazer e se torna um inimigo maior na relação, levando o outro a querer viver a vida do parceiro, fazendo com que o outro viva infeliz. É o lado sombrio do amor e possui diversas artimanhas que acabam por suprimir a vida do outro disfarçado de outros sentimentos. O fantasma do ciúme tem o seu lado mais perigoso que é o crime que sempre faz da mulher uma vítima. De alguns anos para cá, o ciúme atingiu uma nova dimensão, o celular que acabou assumindo o papel do velho diário. Portanto, o ciúme é um sentimento de posse, que sempre culmina num crime contra a mulher que é vítima do ódio do seu agressor.

Porém, nem todo o assassinato de uma mulher deve ser necessariamente um feminicídio, somente aqueles que são cometidos em ambiente familiar e doméstico, ou quando a mulher sofre discriminação e menosprezo. Um crime contra a mulher é considerado feminicídio quando fica comprovado que o assassinato foi motivado exclusivamente devido ao gênero, ou seja, quando a mulher é morta simplesmente pelo fato de ser mulher e, foi diante desta situação que foi se tornando a cada dia mais preocupante que em março de 2015 foi sancionada a Lei 13.104 que foi chamada de Lei do Feminicídio.

Os relacionamentos abusivos nem sempre vêm com violência física ou verbal de forma tão transparente, a violência geralmente é psicológica e silenciosa, como por exemplo: o controle dos lugares que deverão ser frequentados, das pessoas com quem se pode andar, das atividades que se pode realizar e do domínio pessoal sob ameaça de término da relação, são comportamentos que indicam estar dentro de um relacionamento abusivo.

A Lei Maria da Penha foi criada em 2006 com o objetivo de proteger a mulher vítima de violência doméstica. É uma Lei que cria medidas protetivas para manter o agressor longe. Enquanto que a Lei do Feminicídio trata diretamente de mulheres assassinadas pelo motivo de serem do sexo feminino. Está prevista no Código Penal desde 2015 e define uma pena maior do que os casos de homicídio.

O Feminicídio é comprovado caso haja antecedentes de violência doméstica, familiar ou se o crime for motivado por menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Inclusive a Lei Maria da Penha pode ser usada para provar um feminicídio e, assim, aumentar a pena do acusado.

O crime passional pode ser definido como sendo aquele que é cometido por paixão, ou seja, por uma motivação emocional. Normalmente esse tipo de crime ocorre quando uma

pessoa visualiza a outra como sua propriedade, exigindo que o seu amor seja exclusivo e em uma medida acima do normal.

Por ser tida como vulnerável, mais frágil, e, na maioria das vezes, dependente do agressor emocionalmente e também economicamente, aliado ao medo das intimidações por parte do agressor, muitas dessas mulheres ao longo do tempo calaram-se e acabaram por aceitar as agressões.

Durante muito tempo acreditou-se que não se podia interferir na vida dos casais, ou seja, nos conflitos que aconteciam na intimidade de cada família, a vida familiar era uma particularidade, quem não lembra do adágio antigo e popular e que perdura até os dias de hoje que diz: “em briga de marido e mulher não se mete a colher”? Pois é, sempre houve este tipo de pensamento. O fato é que os casos de violência continuaram acontecendo sem que houvesse denúncia nem por parte da vítima e nem por parte de pessoas outras por medo de represálias.

O Estado só veio se posicionar de fato sobre a real gravidade de tal situação, após muitas vítimas terem sofrido e outras pagarem com a própria vida criando a princípio a Lei 11.340/2006 que ficou conhecida como Lei Maria da Penha.

Como já foi descrito, só a partir do no de 2015 o Feminicídio é considerado um crime hediondo em nosso país, a partir daí, as penas foram aumentadas; passou de 12 anos para 30 anos de prisão.

Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2018, 1173 mulheres foram vítimas de feminicídio no país, 6% a mais que em 2017. Outros dados também comprovam que 536 mulheres foram vítimas de agressões por hora, só ano de 2018; já os primeiros meses de 2019 houve 54 casos de feminicídio, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública, divulgados pelo Jornal da Band de 17.06.2019, só no Estado de São Paulo, de janeiro a abril.

Já, conforme, o Programa da TV Câmara do dia (26.05.2018), o Brasil é o 5º país do mundo em homicídio de mulheres, uma mulher é assassinada a cada duas horas.

Para tentar impedir os crimes contra as pessoas do sexo feminino, foi criada a Lei 13.104 em 9 de março de 2015, que ficou conhecida como Lei do Feminicídio que se classifica como: Feminicídio íntimo, quando não há uma relação de afeto ou de parentesco entre a vítima e o agressor; Feminicídio não íntimo, quando não há uma relação de afeto ou de parentesco entre a vítima e o agressor, mas o crime é caracterizado por haver violência ou abuso sexual; Feminicídio por conexão, quando uma mulher, na tentativa de intervir, é morta por um homem que desejava assassinar outra mulher. É um crime que não escolhe classe social e deve ser reconhecido por quem prende, investiga e julga.

Segundo dados apontados, 75% dos casos de feminicídio acontecem principalmente por causa da separação, mas outros elementos interferem tais como: educação machista dos pais, submissão, o papel menor, muito embora outras mulheres geralmente exercem as mais diversas funções, por exemplo, são chefes de família, diretoras de empresas e assumem o controle em casa, no trabalho e da própria vida e ainda lutam pela igualdade.

A mulher precisa entender que é forte e que pode ser o que ela quiser, portanto tem mais é que continuar lutando, conquistando e não silenciando. Também é necessário que haja uma boa educação em casa e nas escolas, reconhecendo o problema e criando meios de combatê-lo, inclusive no espaço escolar, promovendo o respeito mútuo, o respeito ao outro, o reconhecimento das diferenças e a possibilidade de se falar sobre o assunto sem medo, sem receio. “ Há outras maneiras de lidar com a violência, levando o tema para os currículos escolares, fazendo campanhas, com espaços nos meios de comunicação para promover um debate cotidiano visando a uma mudança de cultura”, palavras da advogada Leila Barsted, diretora da ONG Cepia, citada em texto da Avaliação da Aprendizagem em Processo do Estado de São Paulo. É preciso quebrar os paradigmas, por exemplo de que “homem não chora”, “Isso não é serviço de homem...” Quando uma criança cai, se é menino se diz: levanta que você é homem”; mas se for uma menina que caiu, se faz carinhos, se ver com mais fragilidade.

O modelo de homem do século XX também deve ficar lá no passado, agora é a vez do homem do século XXI, onde no relacionamento do casal, principalmente, um ajuda o outro.

Para romper o silêncio diante do sinal de perigo a ligação para o 180 é gratuita e pode ser feita inclusive nos feriados e fim de semana. Os casos de violência também podem ser registados pelo e-mail ligue180@spus.gov.br

Autor: Antonio Airton de Barros – Professor Especialista no Ensino de História.

Em, 16.10.2019.




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postado por Altinhoshow

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