O juiz Edilson Pereira Nobre Junior concedeu na noite deste domingo prisão domiciliar para o vice-prefeito de Agrestina, José Pedro da Silva, conhecido por Zito da Barra.
Decido.
O requerente JOSÉ PEDRO DA SILVA, vice-prefeito do Município de Agrestina/PE, foi preso preventivamente com base no art. 312 do CPP, para garantida a ordem pública, da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal, pelos fundamentos na decisão de id. .
Como fundamento para revogação de sua prisão preventiva invoca o seu estado de saúde, idade de 59 anos, requisitos subjetivos favoráveis e o risco de contrair o COVID19 na unidade prisional.
Após a deflagração da terceira fase da Operação Pescaria, com o cumprimento das diligências requeridas pela Policia Federal, verifica-se, quanto ao investigado, a necessidade de readequação da medida adotada, de modo a torná-la compatível com a nova realidade fática evidenciada, considerando a efetiva participação e posição do investigado no suposta ORCRIM e a subsistência dos motivos de cautelaridade que ensejaram a custódia preventiva, nos termos do art. 316 c/c 319 do CPP.
No caso, em relação ao requerente JOSÉ PEDRO DA SILVA, em um juízo de proporcionalidade, constato não haver mais necessidade de conservar o requerente submetido à medida extrema, podendo a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal serem acautelados através da adoção de outras medidas, sobretudo diante do atual estado de saúde do investigado comprovado nos autos.
Com efeito, o laudo médico juntado pelo requerente expedido pelo médico do sistema prisional do Estado de Pernambuco Márcio Tomio Shimbo Júnior (CRM/PE 20.502), atesta ser o quadro de hipertensão de JOSÉ PEDRO de difícil controle e com evolução sem melhora, recomendando cuidados em regime domiciliar, in verbis (id. 4050000.22582164):
(...)
Por tais fundamentos, revogo a prisão preventiva de JOSÉ PEDRO DA SILVA, substituindo-a
pelas seguintes medidas:
a) prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, consequentemente, mantendo o afastamento do cargo de vice-prefeito;
b) proibição de manter contato com funcionários da Prefeitura de Agrestina e demais investigados no inquérito;
c) comparecimento periódico ao Juízo Federal da Subseção Judiciária de Caruaru a cada 30 (trinta)dias, com início após o retorno das atividades presenciais daquele órgão.
Expeça-se o alvará de soltura.
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