Coronavírus

Altinho-PE: Ministério Público emite recomendação às autoridades municipais para intensificação do acompanhamento e fiscalização das determinações estaduais contra o avanço da Covid-19


A Recomendação Nº 06/202, foi emitida no dia 17/03/2021 pelo Promotor Público Geovany de Sá Leite e tem como referência Intensificar o acompanhamento e fiscalização das determinações do Governo do Estado de Pernambuco, relativas ao distanciamento social, vedação de aglomerações, uso de máscaras e cumprimento das normas sanitárias diante da adoção de novas medidas restritivas em relação às atividades sociais e econômicas em todo o estado.

 Tal recomendação foi expedida em preocupação a aceleração do contágio pelo novo coronavírus e pela consequente ocupação total dos leitos de UTI e de enfermaria, destinados ao tratamento de pacientes com a COVID-19 em todo o Estado. Ainda visto que a transmissão comunitária do novo coronavírus, bem como a circulação das variantes africana, britânica e amazônica, demobstram alto poder de contágio e letalidade, além do devastador impacto humanitário provocado pela pandemia do Sars-CoV-2 que ceifou mais de 285.000 vidas  no Brasil.
O Promotor Público Geovany de Sá Leite, refere ainda em documento que a instalação de novos leitos e o processo de vacinação em curso não se mostram suficientes para conter o galopante avanço da pandemia, tendo-se o efetivo cumprimento de medidas não farmacológicas recomendadas em situação da espécie, seguindo-se rigorosamente o que rege o Decreto Estadual nº50.433/2021, restringindo atividades sociais e econômicas (Art.2º),  fica vedado em todo o Estado, em qualquer dia e horário, o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais, de forma presencial, com exceção daquelas listadas no Anexo Único, cabendo ao Ministério Público, nos termos dos arts.127, caput, e 129, inc.III, da Constituição Federal, c/c as disposições da Lei nº8.625/1993 e da LC Estadual nº12/1994, entre outras normas, a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, difusos e coletivos, o signatário.
Assim sendo, RECOMENDA Ao Prefeito e aos Secretários de Saúde e de Ordem Pública locais que, no âmbito de suas competências e atribuições, pelos órgãos municipais dotados de poder de polícia, se possível em parceria com a PMPE e a PCPE, fiscalizem: 1) O efetivo cumprimento das normas sanitárias federais, estaduais e municipais, em especial a Lei Estadual nº16.918, de 18 de junho de 2020, e o Decreto Estadual   nº50.433, de 15 de março de 2021. Da mesma forma, foi *RECOMENDADA a instalação e/ou requalificação das unidades de saúde de baixa, média e alta complexidade, tais como leitos de retaguarda, enfermarias, abrigos temporários, espaços de proteção social, hospitais de campanha, leitos de assistência crítica,  de forma a ampliar a capacidade de atendimento hospitalar, garantindo a suspensão criteriosa das internações e procedimentos eletivos na sua rede de serviços próprios e/ou contratados pelo SUS, dentre outras providências.




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postado por Altinhoshow

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