O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira, 8, a lei que endurece as penas para crimes cometidos contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis. O texto, publicado no Diário Oficial da União, foi aprovado em novembro pelo Senado.Segundo dados da Fundação Abrinq, somente em 2024, foram mais de 156 notificações diárias de violência sexual contra crianças e adolescentes.
A norma estabelece o aumento das penas para os crimes sexuais que envolvem crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, com a pena máxima, a depender da gravidade, podendo alcançar 40 anos de reclusão.
- Estupro de vulnerável: reclusão de 10 a 18 anos;
- Estupro com lesão corporal grave: reclusão de 12 a 24 anos;
- Estupro com morte: de 20 a 40 anos de reclusão;
- Corrupção de menores: reclusão de 6 a 14 anos;
- Praticar sexo na presença de menor de 14 anos: reclusão de 5 a 12 anos;
- Submeter menor a exploração sexual: 7 a 16 anos de reclusão;
- Transmitir ou vender cenas de estupro: reclusão de 4 a 10 anos.
A lei também acrescenta ao Código Penal o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, com reclusão de dois a cinco anos, ampliando a proteção que antes estava apenas na Lei Maria da Penha.
__Compartilhe nossas postagens, marque seus amigos e deixe todos bem informados.
0 comentários:
Postar um comentário