O Cartório de Registro de Imóveis contribui para o ambiente de negócios, a circulação do crédito e o desenvolvimento econômico do Brasil, para realizar o registro da compra e venda de um terreno e imóveis ou qualquer circunstância que afete a propriedade registrada como uma hipoteca, penhora ou o casamento de seu proprietário. Após firmar o ato em um Registro de Imóveis, o cidadão passa a ter a segurança e validade jurídica em todas as ações que envolvam o bem imóvel. SÓ É DONO QUEM REGISTRA. O Art. 1.245 do CC., diz: que a propriedade só é transferida entre vivos mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO. O parágrafo 1. do art. 1.245. Estabelece que, enquanto não registrar o título (escritura pública), o alienante (quem vendeu) continua a s
er considerado o dono do imóvel, o vendedor pode agindo de má fé, vender o mesmo imóvel para outra pessoa, e quem registrar primeiro será o verdadeiro dono.
er considerado o dono do imóvel, o vendedor pode agindo de má fé, vender o mesmo imóvel para outra pessoa, e quem registrar primeiro será o verdadeiro dono.
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