O governo federal definiu as alíquotas do chamado “Imposto do Pecado”, que começará a valer em 2 de fevereiro de 2027. O novo tributo, criado pela reforma tributária, incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e apostas.
Segundo o governo, as alíquotas previstas para 2027 foram calculadas para manter, de modo geral, a carga tributária atual do IPI, evitando que a mudança de imposto provoque, por si só, aumento de preços no primeiro ano de cobrança.
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