Noticias de Altinho PE

Altinho-PE: Projeto da Guarda Municipal gera dúvidas e pode não ser votado na Câmara


O Projeto de Lei 003/2016 de 17 de maio de 2016 que dispõe sobre a criação da Guarda Municipal do Altinho foi encaminhado para apreciação e discussão plenária na Câmara Municipal de Vereadores do Altinho. O texto completo traduz benefícios de segurança local aos munícipes e patrimônio público, porém traz subjetividades que preocupam pela possibilidade de não passar pela aprovação dos parlamentares devido a fragilidades implícitas em seu conteúdo que gerarão dúvidas aos representantes municipais e população, o que pode acarretar em revisão de interesses e possível reedição do próprio texto e finalidade.

O Objetivo principal da implantação da Guarda Municipal em Altinho será ofertar mais segurança para o dia a dia da população, já que a Guarda trabalhará em conjunto com as policias Civil, Militar e diretamente com a população, sendo a segurança pública uma responsabilidade de todos. De acordo com o texto oficial do Projeto, a Guarda Municipal é órgão de serviço essencial do Poder Executivo Municipal, sendo corporação uniformizada e devidamente aparelhada, destinada a proteger o patrimônio, os bens, os serviços e as instalações públicas municipais e o meio ambiente, além de fiscalizar o uso de vias urbanas e estradas municipais, em conformidade com a legislação vigente, atuando em dois turnos, com uma jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais, não excedentes a dois plantões mensais de 12 (doze) horas cada aos finais de semana.
O Projeto de Lei utilizou como base o índice de criminalidade da cidade em proporcionalidade com o número de habitantes e trata, em seu conteúdo redigido, de uma Guarda Municipal com o efetivo de 28 agentes sendo: 01 Comandante, 02 Subcomandantes e 25 guardas civis que irão atuar no combate a criminalidade.
Na redação da Justificativa do PL, o Prefeito de Altinho subjetiva uma priorização e celeridade na votação, tomando como elemento chave a impreterível importância do objeto SEGURANÇA no Projeto e teme qualquer indício de morosidade por parte do período de recesso legislativo municipal, conforme podemos apreciar no trecho colhido do Projeto de Lei 003/2016: “Hodiernamente, é mais que imperiosa a importância dos Municípios no contexto da segurança pública e nossa comunidade não pode ficar a margem desse processo. A União e o Estado, hoje não comportam mais, sozinhos, tamanha responsabilidade no que diz respeito à ordem pública e preservação do patrimônio.”
Com a aprovação do PL 003/2016 haverá um ganho considerável de credibilidade para a Gestão Municipal de Altinho, uma vez que, a violência é um dos fatores de insegurança e temor da população, fazendo com que os munícipes clamem por providências urgentes por parte do Governo ao referido assunto. No entanto, o Governo Municipal precisa estar atento a dois grandes problemas que se interpõem ao texto oficial do PL: 
1- Dentre as competências da Guarda Municipal, está a colaboração de forma integrada com os órgãos de segurança pública em ações que contribuam para a paz social; participar de ações educativas junto ao corpo discente e docente das unidades de ensino municipal; exercer as competências do trânsito nas vias e logradouros municipais, na qualidade de agentes da autoridade de trânsito; auxiliar nas atividades de defesa civil municipal ou apoiar os demais órgãos de defesa civil de outras esferas de governo em suas atividades no município; interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades e, garantir o atendimento de ocorrências emergenciais ou quando deparar-se com elas dar atendimento imediato, levando-as ao conhecimento do órgão competente. 
2- Criação da Taxa de Serviços da Guarda Municipal devida aos serviços específicos prestados pela Guarda Municipal; Em razão de interesse de terceiros a apoio do efetivo municipal em eventos de qualquer natureza, sendo este interesse oficializado mediante solicitação por escrito, com antecedência mínima de sete(07) dias; em casos emergenciais a Guarda Municipal poderá prestar o serviço e posteriormente notificar o interessado para pagamento do valor devido, sob pena de inscrição do valor em dívida ativa; O valor arrecadado com a taxa de serviço, será destinado a manutenção das despesas da Guarda Municipal.
Observando atentamente, temos duas situações que subjetivam fragilidade ao Projeto:
1-    Manter a rigorosidade das competências atribuídas, principalmente ao que se tange às ações educativas nas unidades de ensino municipal, bem como, à interação social para discussão das condições de segurança. Pelo que podemos entender serão 25 guardas civis trabalhando em dois turnos o que nos remete a entender de que serão dois homens por turno numa escala de 12X36 para garantir o atendimento de ocorrências e também exercer a autoridade de trânsito nas vias e logradouros municipais, além de auxiliar as atividades da defesa civil e daí, como atender tamanha demanda de atribuições competentes com atenção e  exercer interação social simultânea?
2-    Se o texto do Projeto de Lei afirma a Guarda Municipal como órgão de serviço essencial do Poder Executivo Municipal, sendo corporação uniformizada e devidamente aparelhada, destinada a proteger o patrimônio, os bens, os serviços e as instalações públicas municipais e o meio ambiente, além de fiscalizar o uso de vias urbanas e estradas municipais, em conformidade com a legislação vigente. Se o Projeto de Lei 003/2016 autoriza o Governo Municipal a abrir um Crédito Nacional Especial até o limite de R$ 200.000,00(duzentos mil Reais) destinado a transferência de recursos para suprir as necessidades do Programa e vagas destinadas, então por que seria criada a Taxa de Serviços da Guarda Municipal?
São muitas indagações implícitas no teor do Projeto de Lei 003/2016 e que nos deixa curiosos para suprir nossas dúvidas. Imperioso seria o Governo municipal esclarecer todos os anseios públicos, afinal, trata-se de um Projeto viável aos interesses da população no que se tange ao atendimento de providência de reforço à segurança pública no município. No entanto, a população não precisa de mais uma conta a pagar, onde já somos sobrecarregados de impostos que nem sempre nos restituem o direito garantido, mas, do contrário, nos lesam dos mesmos sem a menor preocupação.

Estamos de olho!

Compartilhe Altinhoshow
O autor desse Site não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.

postado por Altinhoshow

2 comentários:

  1. Eu, Junior Amorim fico muito feliz que o município do altinho tenha uma guarda e que faz bem tanto pra população como também pra cidade....Todo projeto que seja pra melhoria de qualquer município tem que ser votado com atenção e usa o bom censo com como bom pra todos.

    ResponderExcluir
  2. Eu, Junior Amorim fico muito feliz que o município do altinho tenha uma guarda e que faz bem tanto pra população como também pra cidade....Todo projeto que seja pra melhoria de qualquer município tem que ser votado com atenção e usa o bom censo com como bom pra todos.

    ResponderExcluir

__

Tecnologia do Blogger.