Política

Panelas: Tribunal emite parecer pela rejeição das contas de governo do Município

Tribunal emite parecer pela rejeição das contas de governo do Município de Panelas

Por unanimidade, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Panelas (Agreste Central) a rejeição das contas do prefeito Sérgio Barreto de Miranda, relativas ao exercício financeiro de 2012. O voto do conselheiro Carlos Porto (processo TC n° 1340088-5) foi julgado na sessão desta terça-feira (20), presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos, com a participação do procurador do Ministério Público de Contas (MPCO) Guido Monteiro.
No relatório técnico de auditoria, elaborado pela equipe da Inspetoria Regional de Bezerros, foram apontadas algumas irregularidades na prestação de contas do município. A mais grave se refere à gestão previdenciária – constatou-se o não recolhimento de parte da contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social, no montante de R$ 702.257,05, correspondendo a 43,8%, do total devido desta contribuição no exercício de 2012.
De acordo com o voto, trata-se de uma irregularidade grave que, no futuro, acarreta injustificáveis danos aos cofres públicos com o pagamento de multas e juros sobre a dívida a ser constituída e cobrada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, a equipe técnica também observou que o município não elaborou o Plano Municipal de Educação – PME, contrariando a Lei Federal nº 10.172/2001.

Fonte: TCE PE
Por unanimidade, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Panelas (Agreste Central) a rejeição das contas do prefeito Sérgio Barreto de Miranda, relativas ao exercício financeiro de 2012. O voto do conselheiro Carlos Porto (processo TC n° 1340088-5) foi julgado na sessão desta terça-feira (20), presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos, com a participação do procurador do Ministério Público de Contas (MPCO) Guido Monteiro.
No relatório técnico de auditoria, elaborado pela equipe da Inspetoria Regional de Bezerros, foram apontadas algumas irregularidades na prestação de contas do município. A mais grave se refere à gestão previdenciária – constatou-se o não recolhimento de parte da contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social, no montante de R$ 702.257,05, correspondendo a 43,8%, do total devido desta contribuição no exercício de 2012.
De acordo com o voto, trata-se de uma irregularidade grave que, no futuro, acarreta injustificáveis danos aos cofres públicos com o pagamento de multas e juros sobre a dívida a ser constituída e cobrada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, a equipe técnica também observou que o município não elaborou o Plano Municipal de Educação – PME, contrariando a Lei Federal nº 10.172/2001.
Fonte: TCE PE
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