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Informação Importante: Multas e Recolhimento de CNH (Carteira de Habilitação) Por Falta do Uso do Capacete ja é Registrada em Altinho

As multas e recolhimentos de CNHs pela não utilização de capacetes por pilotos e passageiros nas motocicletas vem aumentando em nossa cidade. As especificações sobre capacete de segurança, viseira e óculos de proteção estão regulamentadas pela Resolução do Contran nº 453/13. O Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro prevê infrações que vão desde multas administrativas, perda de pontos até o recolhimento da CNH. 
É necessário que se tenha conhecimento sobre o que é disposto no Artigo 244 e, mais ainda, que o piloto se adéqüe a lei que regulamenta o uso de motocicletas para que se façam o direito à partir do cumprimento de nossos deveres e obrigações de cidadania.
Destacamos alguns itens componentes do artigo 244, conforme orientação do amigo Novinho da Auto-Escola Criativa.
244 Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
IV - com os faróis apagados;
V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

Para ser cidadão é preciso também informação e educação para que possamos, no trânsito de nossa cidade, gerar gentileza, bom senso e uso do direito com o devido cumprimento de nossas obrigações.

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