Política

Cupira-PE: MPPE ingressa com Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra o prefeito


O Ministério Público de Pernambuco ingressou com uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra o prefeito de Cupira, Sandoval Luna. A Ação tomou como base os documentos remetidos pela Câmara de Vereadores do município, oriundos do Tribunal de Conta do Estado de Pernambuco e da Receita Federal do Brasil. O MPPE solicita à Justiça a condenação do prefeito à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos, ao ressarcimento dos valores não repassados à Previdência Social no valor de R$ 3 milhões, mais o pagamento de juros e das correções monetárias no valor de R$ 845 mil e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, além de pagamento de multa civil.

De acordo com o promotor de Justiça Leôncio Tavares, o prefeito de Cupira, que hoje exerce seu segundo mandato, efetuou dolosamente gastos com pessoal acima do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) nos dois últimos quadrimestres do exercício financeiro 2010. Além de extrapolar o limite, Sandoval José de Luna não empreendeu ações para diminuir o excesso de despesas.


A conduta de excesso de gastos com pessoal fere o art. 20, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê que a despesa com pessoal não deve ultrapassar 54% da receita corrente líquida arrecadada no período de apuração. “A auditoria de contas comprovou que o prefeito, dolosamente e em nome do município de Cupira, contraiu despesas com pessoal em percentuais de 61,58% e 74,1% do total da receita corrente líquida municipal para os dois últimos quadrimestres de 2010”, afirma Leôncio Tavares, na ação.

Além disso, no seu primeiro mandato, de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, de acordo com as informações repassadas pelo TCE-PE e pela Receita Federal, o município de Cupira não repassou ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o valor total de R$ 1.197.599,15. As ausências dos repasses ocorreram todos os meses dos anos de 2009 e 2010. “As omissões dessa mesma natureza, ocorridas nos exercícios financeiros de 2009 e 2011, causaram gravíssimos danos às finanças municipais, já que Cupira foi inscrita no rol de pessoas devedoras da União, ficando impossibilitada de receber verbas voluntárias dos programas federais relacionados à seguridade social, e teve que arcar com o pagamento de juros e correção monetária no valor de R$ 845.490,77”, destaca o promotor de Justiça.

Ainda de acordo com ele, no texto da ação, o prefeito possui histórico de não repassar as contribuições previdenciárias desde o ano de 2008 até 2012, ou seja, durante quatro anos seguidos, apesar das advertências da Corte de Contas. “O que demonstra um imenso dolo de violar a legislação de regência”, diz Leôncio Tavares.

Com relação às irregularidades consistentes em não recolhimento e não repasse de recursos ao INSS, violam os art. 10, 13, 2ª parte, 15, inciso I, 30, 31 e 32, todos da Lei nº 8.212/1991. “A violação às normas mencionadas também causa grave prejuízo financeiro para a administração municipal, já que produz endividamento futuro e acarreta o pagamento de multas e juros cobrados pelo órgão previdenciário, evidenciando gestão antieconômica de serviços públicos”, explica o promotor de Justiça.

Já o descumprimento do dever legal de recolhimento e de repasse de contribuições previdenciárias e da quota patronal configura ato de improbidade administrativa definido no art. 11, incisos I e II, da Lei n º 8.429/92.
blog mario Flavio

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