Política

Fachin envia denúncia contra Lula e Dilma para 1ª instância


O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - 05/07/2017
O ex-presidente Lula e a ex presidente Dilma Rousseff, durante a posse do Diretório Nacional do PT, no Centro de Convenções Brasil 21, em Brasília - 05/07/2017 (Ueslei Marcelino/Reuters)

O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin decidiu encaminhar a denúncia contra os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff e o ex-ministro Aloizio Mercadante por obstrução às investigações da Operação Lava Jato para a primeira instância. Relator do inquérito, Fachin contrariou o pedido feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que queria o processamento da denúncia no Supremo. O caso foi remetido para a Justiça Federal do Distrito Federal.

Em março de 2016, um pouco antes do impeachment, Dilma nomeou Lula como ministro-chefe da Casa Civil. A Procuradoria-Geral da República viu nessa atitude uma tentativa do governo de barrar o avanço da Lava Jato sobre o petista, que era alvo em diversas frentes de investigação na Operação. A posse como ministro garantiria a ele a prerrogativa de foro no STF. No entanto, ele terminou não se concretizando por causa de uma liminar baixada pelo ministro Gilmar Mendes.
De acordo com a mesma reportagem da Globo, a defesa de Joesley e Saud pede para ser ouvida por Fachin antes da decisão do ministro. O advogado Pierpaolo Cruz Bottini afirma que, já que não há mais segredo a respeito do pedido de prisão, seja dada à defesa a chance de conhecer os fundamentos da solicitação e contra-argumentar. Para justificar o pedido de ser ouvida previamente a uma decisão, a defesa cita um artigo do Código de Processo Penal que diz que, se o caso não for de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz deve intimar o alvo de uma medida cautelar (como pedido de prisão), acompanhada de uma cópia do requerimento e das peças necessárias.

“Caso tal notícia seja verdadeira, uma vez que o pleito tornou-se público, não se justifica mais a imposição de um contraditório diferido, sendo de rigor a observância do art. 282 do CPP 1. Dessa forma, em prol do contraditório e da ampla defesa, requer-se a intimação dos peticionários, bem como a cópia do requerimento e das peças necessárias, para manifestação, consoante o texto legal mencionados”, pede a defesa de Joesley Batista e Ricardo Saud, afirmando que os clientes estão dispostos a cumprir a lei.

“Caso haja qualquer dúvida sobre a intenção dos Peticionários em submeterem-se à lei penal, ambos desde já deixam à disposição seus passaportes, aproveitando para informar que se colocam à disposição para comparecerem a todos os atos processuais para prestar esclarecimentos, da mesma forma com que têm colaborado com a Justiça até o presente momento”, afirma ainda Pierpaolo Cruz Bottini.

Se o relator da Lava Jato acatar o pedido de Janot, o acordo de delação premiada firmado entre a J&F e a PGR, que previa imunidade ao empresário e seu executivo, perde validade. Essa possibilidade é prevista no acordo: ele deixa de valer se o colaborador mentir, omitir, sonegar ou destruir provas.

Já as provas apresentadas devem continuar de pé. É assim que pensam ao menos três ministros do STF.

(Com informações do Estadão Conteúdo)



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