
Essas são as primeiras informações que foram repassadas pela Polícia Civil representada na cidade.
Lembramos que a internet não é um mundo sem lei que alguém pode usar e abusar de uma página social como bem quiser e não sofrer consequências. A responsabilidade virtual é semelhante a responsabilidade do mundo físico e um ato ilícito contra a honra pessoal pode tipificar crime de injúria, calúnia e difamação. A responsabilidade civil e/ou penal pelo dano psicológico é delito que cabe indenização com natureza de consequência econômica e financeira. Assim, cabe ao cidadão ou cidadã atingido mover ação penal e prover a justiça jurídica.
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