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ELEIÇÕES 2018: CONFIRA GUIA DO ELEITOR


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Guia do eleitor

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA VOTAÇÃO

DOCUMENTOS
Qualquer documento com foto (Carteira de
identidade, CNH, Carteira de Trabalho,
Certificado de Reservista, Passaporte, Carteira
de Categoria Profissional reconhecida por lei,
DNI, E-título (apenas com foto)

OBSERVAÇÕES
Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor, mas a sua apresentação agiliza o procedimento e a identificação. * Cópias autenticadas, CPF, certidão de nascimento e de casamento não autorizam a votação

DA VOTAÇÃO
COMPORTAMENTOS PERMITIDOS
Votar entre as 08 h e às 17 h do dia 07 de
outubro de 2018, devendo cada eleitor conferir
a sua zona e seção eleitoral (o que pode ser
feito pelo portal do TSE, através de consulta
pelo nome ou pelo número do título do
eleitor);

* Levar “cola”, “folhetos” ou similar. O eleitor
com deficiência (visual, auditiva, física,
intelectual) ou mobilidade reduzida, ao votar,
poderá ser auxiliado por pessoa de sua
confiança, ainda que não tenha requerido
antecipadamente ao Juiz eleitoral. Crianças
deverão permanecer na seção aguardando a
votação;

* Manifestar seu voto de forma individual e
silenciosa

* O eleitor com deficiência visual pode utilizar
alfabeto comum ou braile, bem como usar
sistema de áudio.

O QUE NÃO PODE SER FEITO
Comunicar-se com qualquer pessoa, exceto mesário para externar sua vontade em suspender a votação (esquecimento de números etc); * Portar celular, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação, máquina fotográfica ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Tal prática configura crime eleitoral; * Pedir votos ou fazer propaganda do candidato verbalmente, tampouco tentar convencer alguém no local a votar em determinado candidato;

JUSTIFICATIVA ELEITORAL
NO DIA DA ELEIÇÃO
Poderá justificar em qualquer seção
eleitoral durante a votação, sendo
obrigatória a apresentação de documento de
identificação oficial com foto e número do
título. A apresentação do requerimento de
justificativa eleitoral preenchido e assiná-lo
na frente do mesário.

APÓS O DIA DAS ELEIÇÕES
O eleitor tem 60 dias a partir do pleito para apresentar justificativa ao seu juiz eleitoral (até 06/12/2018 – 1º turno, e 27/12/2018 – 2º turno). Passado os prazos acima, o eleitor deverá pagar multa ou requerer dispensa.

INFORMAÇÕES GERAIS
É PROIBIDO: * Utilizar carros que não estejam com a placa da justiça eleitoral para votar. O transporte de eleitores no dia da eleição é crime; * Aglomerar-se com outras pessoas no dia da eleição. Entende-se por aglomeração o simples fato de permanecer próximo a outra pessoa. Assim, não permaneça próximo a mais de uma pessoa, especialmente se estiver com camisa de candidato já que a mera aglomeração é considerada crime eleitoral; * Distribuir propaganda eleitoral irregular até a véspera na data da eleição também é crime, assim como a realização de propaganda por qualquer pessoa no dia propriamente da eleição; * Vender o seu voto. Vote em quem acredita ser um bom candidato; * Danificar a urna eletrônica, pois é crime eleitoral.

A ordem de votação assim aparecerá na urna eletrônica:

1) Deputado Federal – 4 dígitos;
2) Deputado Estadual – 5 dígitos;
3) primeiro senador – 3 dígitos;
4) segundo senador – 3 dígitos;
5) Governador – 2 dígitos;
6) Presidente – 2 dígitos

Boa eleição a todos



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