Uma nota técnica do Procon de Pernambuco alerta pais e responsáveis para a relação de produtos que podem e os que não podem ser pedidos pelas instituições de ensino na lista de material escolar. O documento pretende resguardar o direito do consumidor, que é penalizado por estabelecidos que desrespeitam as normas em vigor.
Segundo a Lei Estadual nº 13.852/2009, é proibida a cobrança de itens de limpeza, higiene, expediente e outros que não se vinculem diretamente às atividades de aprendizagem.
O Procon também usa como base a Lei Federal nº 9.870/1999. Segundo a norma, será nula a cláusula do contrato que obrigar o pai a fazer o pagamento adicional para custear material de uso coletivo de estudantes ou da instituição.
Após fazer uma avaliação dos itens, o Procon elaborou duas listas. Uma aponta os materiais que podem ser cobrados pelas escolas e quantidade permitida. A outra tem a relação do que fica proibido.
O órgão de defesa do consumidor alerta que as escolas não podem determinar as marcas dos produtos. Também está vetada a cobrança de taxas para participação de eventos comemorativos, passeios, alimentação, dentre outros, cuja adesão deve ser opcional ao aluno ou seu responsável.
O Procon aponta, ainda, que os pais também não são obrigados a comprar livros e material escolar em uma loja determinada pela instituição. Caso o estabelecimento de ensino trabalhe com livros próprios ou importados, essa informação deve ser previamente passada para o consumidor.
De acordo com a nota técnica, os pais podem entregar os livros e materiais de uma única vez ou conforme a utilização durante o ano letivo. Ao final do período de atividades acadêmicas, todo o material, utilizado ou não pelo aluno, deve ser devolvido ao responsável.
Materiais que não podem ser pedidos pelas escolas:
*Papel higiênico
*Detergente
*Sabonete*
*Desinfetante
*Lustra móveis
*Sabão em barra
*Pasta de dentes
*Shampoo*
*Pincel atômico
*Giz branco ou colorido
*Grampeador e grampos
*Fitas adesivas
*Álcool (líquido ou em gel)
*Medicamentos
*Cartucho para impressoras
*Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento)
*Flanelas
*Marcador para retroprojetor
*Copos, pratos e talheres descartáveis
*Bolas de sopro
*Esponja para pratos
*Palito de dentes
*Elastex
*Lenços descartáveis
*Cordão e linha
*Fitas decorativas
*Fitilhos
*TNT
*Tonner
*Pregadores de roupas
*Plástico para classificados
*Pastas classificadoras
*Resma de papel ofício
*Papel de enrolar balas
*Papel convite
*CD-R e DVD-R
*Balde de praia
*Brinquedos para praia
*Brinquedos e jogos em geral
*Palitos de churrasco
*Palitos de dente
*Argila
*Envelopes
*Sacos plásticos
*Carimbo
*Colas em geral, inclusive colorida
*Lã
*Livro de plástico para banho
*Miniaturas em geral (carros, aviões, construções)
*Fita dupla face
*Pen drive, dentre outros
*shampoo/sabonete: apenas permitido aos alunos do Ensino Fundamental I, desde que matriculados na modalidade de tempo integral.
Materiais que podem ser cobrados pelas escolas:
*Até dois rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo
*Até duas folhas de isopor, por ano letivo
*Até um pacote de algodão, por ano letivo
*Até quatro folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano letivo
*Até um pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo
*Até um pacote de palito de picolé, por ano letivo
*Até dois pincéis para pintura, por ano letivo
*Até quatro tubos de tintas, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições de ensino, por ano letivo
*Até dois pacotes de massa de modelar, por ano letivo
*Até quatro revistas em quadrinhos ou livros paradidáticos, por ano letivo
* Esses materiais devem ser individualizados
G1
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