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IPVA 2020 fica 3,47% mais barato em Pernambuco


Em 2020, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) será em média 3,47% mais barato para os motoristas de Pernambuco, de acordo com a Secretaria da Fazenda. O pagamento pode ser feito em até três parcelas. Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única terão desconto de 7%.
O calendário do vencimento do IPVA começa em fevereiro de 2020, tanto para cota única, quanto para pagamento parcelado (veja tabela mais abaixo). As datas variam de acordo com o número final da placa dos veículos. A tabela com os valores do imposto, de acordo com modelo e ano do veículo, foi divulgada no Diário Oficial do estado.
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Os carnês de pagamento vão poder ser acessados no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), mas também serão enviados aos proprietários a partir de janeiro. O G1 tentou consultar, mas até esta quarta (25), a página não continha a informação.
Calendário de pagamento do IPVA.
Último dígito da placa do veículoCota única1ª cota2ª cota3ª cota
1 e 207/02/202007/02/202006/03/202007/04/2020
3 e 411/02/202011/02/202010/03/202014/04/2020
5 e 614/02/202014/02/202013/03/202017/04/2020
7 e 819/02/202019/02/202018/03/202023/04/2020
9 e 028/02/202028/02/202025/03/202030/04/2020
O valor do imposto é calculado a partir da variação de preços de mercado registrada nas vendas no varejo, segundo o levantamento da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) feito entre setembro e outubro de 2018 e setembro e outubro de 2019. Segundo o governo, foi registrada uma queda de 3,99% no valor dos automóveis e de 4,15%, no caso de ônibus e micro-ônibus.
A Secretaria da Fazenda alertou que os documentos e licenciamento dos veículos só serão emitidos caso o proprietário não tenha débitos em aberto, ou seja, não tenha multas em aberto, nem dívidas de IPVA de anos anteriores.

Como calcular

O contribuinte deve calcular o valor do imposto usando a fórmula: valor venal do veículo x 0,0a, onde “a” é a alíquota. Por exemplo, se o valor venal do carro for R$ 20.050 e a alíquota for 4%, o valor do tributo é o resultado do cálculo 20.050 x 0,04, que é igual a R$ 802.
Para veículo novo, o valor venal será o constante na nota fiscal ou no documento que represente a transmissão de propriedade. Já para veículo usado, o valor venal estará constante em tabela anualmente elaborada pela Secretaria da Fazenda com base nos preços médios de mercado.
A regra geral das alíquotas é a seguinte:
  • Cinquentinhas: valor fixo R$ 72
  • Motos: 1% a 3,5% (a depender da cilindrada)
  • Automóvel: 3% ou 4% (a depender da cilindrada)
  • Ônibus e caminhão 1% ou 3% (a depender da cilindrada)
  • Embarcação e aeronaves: conforme potência e peso respectivamente
Do G1


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postado por Altinhoshow

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