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Altinho-PE: Poder Judiciário veta propaganda eleitoral nas praças públicas e meio fios das praças nas cidades de Altinho e Ibirajuba.



A Determinação foi expedida oficialmente nesta quinta feira dia 15 de Setembro de 2022 por meio da Decisão Nº 2259/2022/ZE048 que toma por base os termos dos arts. 19, §§ 2º e 3º, da Resolução TSE nº 23.610/2019 c/c o art. 99, I, do Código Civil. Conforme a Decisão Judicial expedida pela Exma. Juíza Eleitoral Priscila Vasconcelos Areal Cabral Farias Patriota, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza nas praças públicas,
bem como no meio-fio que margeia a extensão das praças. O descumprimento desta Decisão sujeitará os responsáveis à aplicação de pena prevista no art. 19, §1º, da referida resolução, ou seja, acarretará aos infratores ou representantes partidários de sofrerem  a imediata apreensão do material irregular, devendo-se ser lavrado
o respectivo Termo de Apreensão de Material, encaminhando-se ao Ministério Público Eleitoral todo o procedimento para os fins de representação eleitoral bem como para os fins de
denúncia pelo crime de desobediência, previsto no art. 347 do Código Eleitoral, podendo este ser aplicado com autoridade cabível aos servidores do Cartório Eleitoral.
Ainda em termos da Resolução TSE nº 23.610/2019 c/c o art. 99, I, do Código Civil,  a Juíza Eleitoral DETERMINOU, de imediato, a retirada  de todas as bandeiras
colocadas em todas as praças dos municípios de Altinho e Ibirajuba nesta mesma data de 15 de Setembro de 2022.


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postado por Altinhoshow

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