Especialistas ouvidos pela CNN avaliam que o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) pode perder o mandato caso seja condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) que o acusou de calúnia por aparecer em um vídeo falando em “comprar habeas corpus” do ministro Gilmar Mendes.
A ministra Cármen Lúcia foi escolhida como relatora do caso. Gilmar Mendes fica impedido de votar no julgamento porque está na condição de vítima, portanto, parte interessada na condenação de Moro.
O professor e mestre em Direito e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) Elder Maia explica que “o STF tem precedentes de 2018 dizendo que, após condenação criminal transitada em julgado, o tribunal comunica a Casa Legislativa para que ela delibere sobre a perda ou não do mandato”, explica Maia.
Para o advogado Arthur Rollo, especialista em direito eleitoral, “a prisão não gera a perda do mandato”. “O que pode gerar a perda do mandato é em caso de condenação final. Como ele é senador da República e esse é processo é de competência originária do STF, ele sendo condenado, é quando transita em julgado.”
“No STF tem pouquíssimos recursos e o tempo de julgamento do processo é curto. O mandato dele é de oito anos. Então, sendo condenado no trânsito em julgado, ele pode perder os direitos políticos. Se ele perde os direitos políticos, ele perde o cargo do senador”, complementa Rollo.
De acordo com Elder Maia, mesmo que a fala tenha sido realizada em âmbito privado –ou seja, fora da tribuna do Senado Federal, por exemplo– é prevista a punição, por haver a imputação de uma conduta criminosa a um magistrado.
“Nesses casos, embora em ambiente privado, houve ofensa a honra de uma pessoa que tem o direito de reparação”, afirma Maia.
“Essa conversa não foi privada, porque teve gente gravando. A partir do momento que essa gravação teve acesso ao público, a calúnia está em tese configurada. O que configura a calúnia é a ofensa que chega ao conhecimento de terceiros, que é o caso”, comenta Rollo, que considera ter havido em “exagero” ao se abrir processo por conta da situação.
“Na minha concepção é um exagero um processo criminal por conta disso. Mas a Procuradoria-Geral da República entendeu que não. Como o clima no STF não é favorável, não duvido que ele seja condenado”, prossegue Rollo.
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