A Lei 1.455 foi emitida ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores da cidade de Altinho no dia 17 de Março de 2023 para que houvesse apreciação dos Vereadores e seguisse para votação em plenário. Segundo a redação do texto, o referido Projeto de Lei Municipal dispunha sobre a concessão de Auxílio-alimentação aos Vereadores da cidade de Altinho, no valor de R$ 1.000,00 (Mil Reais) a serem pagos mensalmente aos Vereadores em exercício e descabiveis de punição ou em gozo de férias ou faltosos, tendo cláusula de segurança que proíbe o uso indevido voltado a bebidas alcoólicas ou tabagismo , cabendo em falta com sanção de suspensão do mesmo por trinta dias, se ocorrida a infração.
A Lei Municipal 1.455/2023 foi colocada em votação em caráter prioritário, votada e aprovada com unanimidade dos votos dos Vereadores da Casa Antônio Alexandre, passando a entrar em vigor à partir da data retroativa de 1° de março de 2023, ou seja , será ou já foram repassado os valores referidos aos meses de março, abril e maio do corrente ano. Vista essa celeridade, que seja assim com todos os projetos em pauta que beneficiem também a população altinense como foi tratada a causa do Egrégio Parlamento Municipal, com prioridade de votação.
Estamos de olho!
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