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Juiz profere decisão sobre situação dos feirantes, em Caruaru



O juiz de direito da 2° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, José Adelmo Barbosa, proferiu decisão sobre a situação dos feirantes da avenida Beira Rio no Parque 18 de Maio. Na decisão o magistrados: “considerando que a obra prometida pelo Município de Caruaru como contrapartida à desocupação do espaço público não atende, ainda que minimamente, às necessidades básicas dos comerciantes atuais, especialmente dos estabelecimentos que margeiam o Rio Ipojuca, restauro à Decisão Liminar de junho de 2020, e suspendo a retirada dos barracos dos comerciantes, até que o município atenda às necessidades de casa caso”, afirmou o juiz José Adelmo.

O não cumprimento da decisão judicial por parte da prefeitura, poderá acarretar em Ação de Improbidade Administrativa, além de Ação Penal pela Procuradoria Geral de Justiça, inclusive Multa Diária. Aos comerciantes proprietários dos “Barracos” fica determinada a OBRIGAÇÃO de mandarem RETIRAR todo o “Lixo” depositado por traz de suas “Barracas” e dentro do leito do Rio Ipojuca, num prazo de 8 (oito) dias, a contar da intimação da decisão e se absterem de poluir o local, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), para cada proprietário infrator. A gestão municipal vai entrar com recurso e recorrer da decisão.
Fonte: Blog do Edvaldo Magalhães

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postado por Altinhoshow

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