Educação

Decisão do TCE determina cobrança de imposto de renda sobre precatórios do FUNDEF recebidos por professores.

TCE decide que professores terão que pagar imposto de renda sobre precatórios do Fundef em Pernambuco
Decisão do Tribunal de Contas do Estado sobre precatórios foi unânime e já foi publicada. Os professores do Estado receberão cerca de R$ 2,3 bilhões no total dos três anos

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu, de forma discreta, que os professores que recebem precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) deverão pagar imposto de renda sobre o valor recebido. Atualmente, os municípios e o Estado de Pernambuco estão pagando a verba atrasada aos professores de forma indenizatória, ou seja, sem qualquer desconto de imposto. A decisão foi dada em um processo de consulta realizado pelo Município de Saíré, localizado no interior de Pernambuco.

A questão envolve uma lei federal que estabelece que a verba dos precatórios do FUNDEF deve ser indenizatória. No entanto, o TCE considerou essa lei inconstitucional. Além disso, em Pernambuco, uma lei estadual da época do ex-governador Paulo Câmara também determinou que a verba deveria ser indenizatória.

O parecer nos autos do processo afirma: "A vexata quaestio diz respeito à possibilidade ou não de incidir imposto de renda sobre o abono oriundo dos precatórios do FUNDEF após a inovação legislativa que considerou verba com caráter indenizatório os valores pagos a cada profissional". O TCE decidiu que, independentemente do que dispuser a lei local, o imposto de renda deve incidir sobre o valor recebido pelos professores a título de abono decorrente dos precatórios do FUNDEF. A decisão foi unânime.



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postado por Altinhoshow

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