
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu, de forma discreta, que os professores que recebem precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) deverão pagar imposto de renda sobre o valor recebido. Atualmente, os municípios e o Estado de Pernambuco estão pagando a verba atrasada aos professores de forma indenizatória, ou seja, sem qualquer desconto de imposto. A decisão foi dada em um processo de consulta realizado pelo Município de Saíré, localizado no interior de Pernambuco.
A questão envolve uma lei federal que estabelece que a verba dos precatórios do FUNDEF deve ser indenizatória. No entanto, o TCE considerou essa lei inconstitucional. Além disso, em Pernambuco, uma lei estadual da época do ex-governador Paulo Câmara também determinou que a verba deveria ser indenizatória.
O parecer nos autos do processo afirma: "A vexata quaestio diz respeito à possibilidade ou não de incidir imposto de renda sobre o abono oriundo dos precatórios do FUNDEF após a inovação legislativa que considerou verba com caráter indenizatório os valores pagos a cada profissional". O TCE decidiu que, independentemente do que dispuser a lei local, o imposto de renda deve incidir sobre o valor recebido pelos professores a título de abono decorrente dos precatórios do FUNDEF. A decisão foi unânime.
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