O Gabinete da Central de Agilização Processual, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), condenou, na quinta-feira (2), Thiago Emanuel da Silva por induzir pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) a pagarem por procedimentos e cirurgias que deveriam ser gratuitos quando era chefe da Emergência Ortopédica do Hospital Regional do Agreste (HRA), em Caruaru.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Thiago se valia do cargo para coordenar o esquema, que configuraria enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da administração pública.
Uma testemunha narrou ao longo do processo que foi abordada pelo réu em um momento de "extrema vulnerabilidade".
Segundo os autos, ele "lhe apresentou um cenário alarmante sobre a demora de sua cirurgia e o risco de perda do membro, para, em seguida, oferecer-lhe uma solução mediante o pagamento de R$ 3.900,00". O episódio ocorreu em 2015.
A mulher sofreu um acidente e deu entrada na emergência do HRA. Segundo o testemunho, após alguns dias internada, Thiago e uma segunda pessoa a abordaram e perguntaram se ela teria condições de pagar por uma prótese para o braço. Caso tivesse, ele conseguiria que ela fizesse o procedimento.
Ele teria dito que não havia condições de fazer a cirurgia tão cedo porque o hospital estava lotado e que a paciente acabaria perdendo o braço se não conseguisse o dinheiro para a prótese. Após efetuar o pagamento, ela foi operada no próprio hospital.
Ainda segundo ela, o pagamento foi feito em uma "salinha" da unidade. Ele fechou o acordo no fim de semana e a mulher foi operada já na segunda-feira seguinte.
A juíza condenou o servidor à perda do valor acrescido ilicitamente ao patrimônio, no valor de R$ 3,9 mil; pagamento de multa civil no valor de R$ 3,9 mil; perda da função pública que por ventura esteja ocupado quando do trânsito em julgado; suspensão dos direitos políticos por 10 anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por 10 anos.
O réu também já foi condenado na esfera penal, por corrupção passiva em razão dos mesmos fatos.
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