Contrariando a recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE), a Câmara Municipal de Cupira reprovou as contas do ex-prefeito José Maria Leite de Macedo, durante sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (08). A votação teve o placar de 9 a 2 entre os vereadores. Com esse resultado, o ex-gestor está inelegível por 8 anos. O parecer da câmara municipal de Cupira, que diz respeito às contas de 2020, afirma que Zé Maria Leite de Macedo, deixou um déficit de execução orçamentária da ordem de R$ 1,8 milhão de reais, a significar a realização de despesa em volume superior às receitas arrecadadas; o déficit financeiro de R$ 4,9 milhões; a inscrição de mais de R$ 3,7 milhões em restos a pagar processados sem disponibilidade de recursos (vinculados e não vinculados) para tanto, evidenciado um certo descontrole nos gastos públicos;Outra irregularidade, deixou de ser recolhidas contribuições previdenciárias ao RGPS no valor de R$ 1,6 milhão, referente à contribuição patronal (24,9% das contribuições devidas); a Lei de Responsabilidade Fiscal, extrapolando o limite de despesas com pessoal.
Contrariando a recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE), a Câmara Municipal de Cupira reprovou as contas do ex-prefeito José Maria Leite de Macedo, durante sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (08).
A votação teve o placar de 9 a 2 entre os vereadores. Com esse resultado, o ex-gestor está inelegível por 8 anos.
O parecer da câmara municipal de Cupira, que diz respeito às contas de 2020, afirma que Zé Maria Leite de Macedo, deixou um déficit de execução orçamentária da ordem de R$ 1,8 milhão de reais, a significar a realização de despesa em volume superior às receitas arrecadadas; o déficit financeiro de R$ 4,9 milhões; a inscrição de mais de R$ 3,7 milhões em restos a pagar processados sem disponibilidade de recursos (vinculados e não vinculados) para tanto, evidenciado um certo descontrole nos gastos públicos;
Outra irregularidade, deixou de ser recolhidas contribuições previdenciárias ao RGPS no valor de R$ 1,6 milhão, referente à contribuição patronal (24,9% das contribuições devidas); a Lei de Responsabilidade Fiscal, extrapolando o limite de despesas com pessoal.
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