Segundo a Ação Civil Pública do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o ex-prefeito realizou pagamento de remuneração de pessoas já falecidas, gerando prejuízo de R$ 3.255; pagamento a servidores com CPF inválido ou inexistente na base da Receita Federal, totalizando R$ 525.464,55; e pagamento a 170 pessoas físicas que não constavam no cadastro de pessoal de Pedra, causando dano de R$ 1.288.138,40.
Para o MPPE, Francisco Braz, como é conhecido, agiu com omissão e negligência ao permitir tais pagamentos irregulares por longo período sem controle interno efetivo.
Em decisão liminar, a Justiça já havia determinado a indisponibilidade dos bens do réu até o limite do dano ao erário. Mesmo citado, o ex-prefeito não se manifestou nos autos do processo.
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